18 Linhas de força para uma política de
promoção da natalidade. A consagração e o reconhecimento da maternidade e da
paternidade na Constituição da República Portuguesa traduziram-se no
desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas – de família, laborais,
de segurança social, de saúde e de educação – cujo conteúdo e sentido é
profundamente positivo e progressista.
1. Promoção do emprego com direitos, nos
sectores privado, público e empresarial do Estado, através da dinamização do
sector produtivo nacional, do investimento público e privado e do reforço dos
serviços públicos, com a manutenção e criação de novos postos de trabalho,
salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no
acesso ao trabalho e na progressão das carreiras profissionais.
2. Aumento dos salários em geral e a passagem imediata do Salário Mínimo Nacional para 515 euros.
2. Aumento dos salários em geral e a passagem imediata do Salário Mínimo Nacional para 515 euros.
3. Defesa do direito à contratação colectiva enquanto elemento de harmonização social no progresso, para garantir e promover o combate à discriminação, a defesa e a elevação dos direitos.
Neste quadro exige-se a retirada da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e da Tabela Única de Rendimentos e de Suplementos na Administração Pública, assim como das propostas de revisão do Código do Trabalho, cujo objectivo visa a destruição da contratação colectiva e a redução da retribuição.
4. Efectivação de medidas que combatam a precariedade do emprego e a subcontratação de trabalhadoras e trabalhadores, quer através da revisão de normas legislativas, quer através de uma maior e melhor fiscalização por parte das entidades inspectivas competentes, sempre na perspectiva da aplicação do princípio de que a posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efectivo.
5. Intervenção atempada e eficaz das autoridades inspectivas competentes para os sectores público e privado, dotando-as de meios financeiros, materiais e humanos, capazes de dar respostas mais céleres aos Sindicatos e às trabalhadoras e trabalhadores, nos casos de incumprimento dos direitos de igualdade e de não discriminação.
6. Efectivação dos direitos de maternidade e paternidade, como valores sociais eminentes, reclamando a deslocação aos locais de trabalho da ACT e demais entidades inspectivas, com a finalidade de comprovar as práticas discriminatórias e proceder ao levantamento de processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coimas, punindo as entidades infractoras, sejam públicas ou privadas.
7. Combate ao despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e a reposição da sua protecção acrescida, em caso de inclusão em despedimento colectivo ou noutros tipos de despedimento.
8. Promoção da plena igualdade de direitos entre mulheres e homens no exercício das suas responsabilidades parentais e incentivo à partilha destas responsabilidades.
9. Efectivação de uma real conciliação entre vida profissional e vida familiar, promovendo dentro das empresas a prática de formas de organização do tempo de trabalho favoráveis ao exercício das funções parentais, que permitam às mães e aos pais trabalhadores desempenharem o seu insubstituível papel junto dos filhos, até que estes atinjam a maioridade e tendo em conta as diferentes necessidades dos vários grupos etários.
10. Garantia de atribuição de protecção social a todas as mulheres e homens desempregados que tenham cessado as respectivas prestações.
11. Revogação do DL nº 70/2010, de 16/6, que impôs novas condições de recurso, o que levou a que muitas famílias perdessem o direito ao abono de família, ao Rendimento Social de Inserção (RSI), ao subsídio social de parentalidade e todas as prestações sociais que exigem prova de rendimento.
12. Reposição da universalidade do abono de família, enquanto direito das crianças e jovens.
13. Pagamento de 100% da licença por risco específico (actualmente é 65%) e o pagamento a 100% dos 150 dias do subsídio inicial de parentalidade, independentemente de haver ou não partilha dos pais.
14. Pagamento a 100% da licença de parentalidade, independentemente da sua duração e da forma de partilha do respectivo gozo escolhida pelos progenitores.
15. Criação de outros tipos de licenças remuneradas (de valor suficiente para que todos os trabalhadores possam aceder) destinadas a permitir às mães e pais acompanharem os filhos (independentemente da idade e do estado de saúde).
16. Possibilidade, por via da negociação e da contratação colectiva, de os pais com filhos menores, mesmo que trabalhem em empresas ou serviços diferentes, compatibilizarem as suas férias com as pausas escolares, de modo a partilharem a vida familiar por mais tempo.
17. Criação e reforço de infra-estruturas sociais de apoio, que sejam acessíveis e que permitam uma efectiva conciliação do trabalho com a vida familiar e pessoal.
18. Defesa e reforço das funções sociais do Estado e valorização dos Serviços Públicos, enquanto garantes do desenvolvimento humano, da coesão social e territorial, do combate às desigualdades, assimetrias e desertificação.
A consagração e o reconhecimento da maternidade e da paternidade na Constituição da República Portuguesa traduziram-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas – de família, laborais, de segurança social, de saúde e de educação – cujo conteúdo e sentido é profundamente positivo e progressista.
Ao aprofundamento dos direitos de maternidade, directamente associados à defesa dos direitos específicos das mulheres, tem correspondido também o reforço de um conjunto de direitos de paternidade, com vista a assegurar o direito e o dever do pai de assumir as suas responsabilidades para com os filhos e filhas.
É inquestionável que milhares de mulheres e casais desejariam ter filhos e são impedidos na prática de os ter, não por opção própria, mas pela crescente degradação das suas condições de vida e de trabalho que resultam directamente das políticas desenvolvidas.
Os tempos de baixa natalidade que vivemos são inseparáveis da destruição do emprego de qualidade e com direitos, do alastramento do desemprego, da emigração, da generalização da precariedade, do desrespeito e violação dos direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho, dos baixos salários, da desregulamentação e aumento do horário de trabalho, dos custos elevados com a habitação, da falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis, que associados aos cortes generalizados efectuados pelo Governo nos apoios sociais, nomeadamente, a eliminação dos subsídios de férias e de Natal no cálculo da remuneração de referência para efeitos de atribuição do subsídio de parentalidade, nos abonos de família, assim como os cortes na saúde, na educação e nos serviços públicos, vieram condicionar o futuro, em particular, das e dos jovens trabalhadores, fazendo com que adiem a maternidade e a paternidade cada vez para mais tarde.
Neste quadro, a CGTP-IN considera que a condição básica para a promoção da natalidade no nosso país será proporcionar aos potenciais pais as condições socioeconómicas mínimas que lhes permitam desenvolver com dignidade e responsabilidade as funções de pais, pois não é credível que alguém pense seriamente em constituir uma família se não tiver garantida a satisfação das suas necessidades básicas.
Por isso, consideramos necessário analisar a realidade social em que todos nos inserimos e, nomeadamente, os efeitos sobre as famílias e sobre o exercício da parentalidade de fenómenos como o aumento crescente do custo de vida, o aumento do desemprego, a instabilidade e a precariedade do emprego, o endividamento das famílias, os problemas da habitação, a desestabilização da escola pública, a insuficiência de infra-estruturas sociais de apoio a crianças e jovens, as lacunas do sistema de saúde e a redução das prestações sociais.
Em primeiro lugar, há que ter em conta que o trabalho tem uma influência determinante, sobretudo porque os rendimentos do trabalho constituem o principal meio de subsistência das famílias e porque os modos de organização do trabalho condicionam decisivamente a organização familiar.
Nesta área consideramos essencial e prioritário:
Uma distribuição equilibrada dos rendimentos e da riqueza e uma política salarial, incluindo a actualização imediata do salário mínimo nacional, que proporcione rendimentos justos a todos os trabalhadores;
O combate à precariedade no trabalho e no emprego, na medida em que a prevalência de vínculos laborais precários que caracteriza o nosso mercado de trabalho não proporciona a segurança económica e a estabilidade social e familiar suficientes para permitir constituir família e ter filhos.
Esta instabilidade laboral leva a que as jovens gerações adiem para cada vez mais tarde o projecto de constituição de família, o que contribui decisivamente para o decréscimo da natalidade – por óbvias razões biológicas, quem começa a ter filhos mais tarde, terá menos filhos;
A conciliação dos condicionalismos resultantes do exercício da actividade profissional com a existência e cumprimento de obrigações familiares e sobretudo parentais – a adequação dos horários de trabalho ao exercício de responsabilidades parentais é fundamental. O aumento e a desregulação dos horários de trabalho que se tem verificado nos últimos anos são medidas que dificultam ou impossibilitam de todo esta conciliação e como tal são desmotivadoras da decisão de ter filhos;
O respeito por e o cumprimento das normas laborais de protecção das mães e dos pais trabalhadores, nomeadamente a não discriminação no acesso e manutenção do emprego das mulheres em idade fértil, bem como das grávidas, puérperas e lactantes, e a não discriminação dos homens que pretendem exercer os seus direitos de parentalidade. A plena igualdade de direitos entre mulheres e homens trabalhadoras/es no exercício das suas responsabilidades parentais (exceptuando obviamente os direitos que apenas assistem à mulher por força da sua condição biológica) é condição essencial para a promoção da natalidade.
A CGTP-IN não pode deixar de denunciar o facto de persistirem, por parte de entidades patronais, múltiplas pressões directas e indirectas sobre as mulheres candidatas a emprego, nomeadamente questionando-as sobre a intenção de engravidar e/ ou sobre a existência e número de filhos e respectiva idade, sendo que as respostas a estas questões condicionam a decisão de admissão de emprego, optando as empresas por trabalhadores sem filhos e, portanto, alegadamente, com “maior disponibilidade”.
Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro emprego e na manutenção do emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitação e amamentação; trabalhadoras com vínculo precário a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade e mulheres imigrantes que são alvo de múltiplas discriminações.
Sobretudo em relação às trabalhadoras, continuam a verificar-se as seguintes situações:
· Não renovação de contratos a termo de
trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, sem informação prévia à CITE, em
frontal violação patronal da legislação;
· Penalização das trabalhadoras grávidas e
das/dos que exercem os seus direitos de maternidade/paternidade, através de
descontos ilegais nos prémios de produtividade, assiduidade ou outros, a partir
das designadas avaliações de desempenho;
· Discriminação nas remunerações e na
progressão da carreira das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes que
gozam a licença a que têm direito ou outros direitos relacionados;
· Incumprimento, em muitos locais de
trabalho, do exercício do direito às horas destinadas à aleitação ou
amamentação, bem como do direito à flexibilidade do horário de trabalho para
prestação dos cuidados aos filhos, sobrepondo-se o interesse da empresa ou
serviço ao superior interesse da mãe ou pai e da criança;
· Inclusão crescente de trabalhadoras
grávidas, puérperas ou lactantes em processos de despedimento colectivo ou por
extinção de postos de trabalho;
· Invocação patronal de motivos
injustificados e não fundamentados para recusar às trabalhadoras ou aos
trabalhadores, a organização de horários de trabalho que permitam,
efectivamente, a conciliação entre o trabalho e a vida familiar.
· Em relação aos pais trabalhadores
existem também e com grande frequência situações em que são discriminados e
impedidos de exercer os seus direitos parentais.
O actual quadro legal reconhece a
formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não concretiza nem
cria mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do
reforço dos meios inspectivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.
Também não constitui nenhuma solução o
recurso ao trabalho a tempo parcial, que prejudica as mulheres e não promove a
natalidade, traz consequências ao nível da progressão na carreira, das relações
que se estabelecem internamente e ao nível da realização profissional das
mulheres e possibilita o aumento das discriminações negativas por parte das
entidades patronais.
O trabalho a tempo parcial, na sua maioria
involuntário, gerador de baixos rendimentos, baixas reformas, baixa protecção
social, muitas vezes revestindo a forma de contratos não permanentes, é também
uma forma de trabalho precário potenciador da quebra de independência económica
das mulheres.
Aliás a CGTP-IN verifica que o facto de se
considerar que as responsabilidades parentais e familiares incumbem sobretudo
às mulheres é um factor de discriminação que as prejudica no trabalho e no
emprego, na progressão na carreira e na promoção profissional a cargos mais
elevados dentro das empresas.
Por isso, entendemos que a igualdade de
direitos no exercício da parentalidade e a partilha de responsabilidades
parentais são fundamentais para que as mulheres possam efectivamente conciliar
de forma compensatória o trabalho e a maternidade, na certeza de que nenhum
destes aspectos da sua vida prejudicará o outro.
Em segundo lugar, a CGTP-IN considera
fundamental a questão da protecção social das famílias, pois que muitos dos
problemas relacionados com o decréscimo da natalidade resultam da escassez de
recursos económicos. A política de redução de prestações e apoios sociais à
família que tem estado a ser seguida e promovida é completamente contrária à
promoção da natalidade.
Neste momento, e depois de todos os cortes
sofridos, as prestações sociais às famílias têm um peso reduzido e o seu
montante quase irrisório faz com que tenham um papel pouco significativo no
apoio às famílias.
Recorde-se que o acesso a prestações e
apoios sociais foi muito dificultado e mesmo impedido pela imposição de requisitos
muito estritos de avaliação da condição de recursos, levando a que muitas
famílias perdessem ou vissem reduzido o valor dos apoios, que um número muito
elevado de crianças e jovens perderam o direito ao abono de família, que foi
eliminada a majoração desta prestação concedida às famílias de rendimentos mais
baixos, que o próprio subsidio de parentalidade foi reduzido (por via
indirecta, pela não consideração no cálculo da remuneração de referência dos
subsídios de férias e Natal), que os apoios da acção social escolar quer no
ensino básico e secundário, quer no ensino superior foram limitados e que o
acesso à saúde, nomeadamente pelo aumento das taxas moderadoras e pela
restrição das isenções ao pagamento destas taxas, está muito mais difícil. Por
outro lado, com as taxas de desemprego a atingirem valores elevadíssimos e
inéditos, um número crescente de desempregados não tem direito a qualquer
apoio, o que significa que não dispõem de recursos para prover às suas
necessidades básicas e das respectivas famílias.
E mesmo o Rendimento Social de Inserção,
último recurso de quem perde todos os rendimentos e cai em situação de pobreza
e exclusão, foi drasticamente reduzido.
Neste contexto, a pobreza infantil
tem crescido – Segundo o Relatório «Medir a Pobreza Infantil» apresentado pela
Unicef em 2012, 27% das crianças portuguesas vivem em situação de carência
económica, percentagem que se agrava para 46,5% no caso das crianças que vivem
em agregados monoparentais e mais ainda em famílias cujos pais estão
desempregados em que o índice de carência atinge os 73,6%; o Relatório conclui
ainda que 14,7% das crianças portuguesas até aos 16 anos vivem abaixo do limiar
de pobreza, isto é em lares cujos rendimentos anuais por adulto estão abaixo da
mediana da distribuição dos rendimentos (cerca de €400/mês).
É um quadro que certamente leva muitas
pessoas a recuar quando pensam em ter filhos, concluindo que de facto “este
país não é para crianças”.
A tudo isto acresce ainda a política de
encerramento de serviços públicos de proximidade, como sejam escolas, centros
de saúde e hospitais – quem decide ter filhos, necessita de segurança em termos
de acesso fácil, rápido e directo a serviços de saúde de qualidade e, por outro
lado, a disponibilidade de creches, jardins-de-infância e escolas de ensino
básico, de qualidade e a preços acessíveis.
Em síntese, consideramos que as linhas de
força de uma política de promoção da natalidade em Portugal devem assentar,
nomeadamente:
1. Na promoção do emprego com direitos,
nos sectores privado, público e empresarial do Estado, através da dinamização
do sector produtivo nacional, do investimento público e privado e do reforço
dos serviços públicos, com a manutenção e criação de novos postos de trabalho,
salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no
acesso ao trabalho e na progressão das carreiras profissionais.
2. No aumento dos salários em geral e a
passagem imediata do Salário Mínimo Nacional para 515 euros.
3. Na defesa do direito à contratação colectiva
enquanto elemento de harmonização social no progresso, para garantir e promover
o combate à discriminação, a defesa e a elevação dos direitos.
Neste quadro exige-se a retirada da Lei
Geral de Trabalho em Funções Públicas e da Tabela Única de Rendimentos e de
Suplementos na Administração Pública, assim como das propostas de revisão do
Código do Trabalho, cujo objectivo visa a destruição da contratação colectiva,
a precarização das relações de trabalho e a redução da retribuição.
4. Na efectivação de medidas que combatam
a precariedade do emprego e a subcontratação de trabalhadoras e trabalhadores,
quer através da revisão de normas legislativas, quer através de uma maior e
melhor fiscalização por parte das entidades inspectivas competentes, sempre na perspectiva
da aplicação do princípio de que a posto de trabalho permanente deve
corresponder um vínculo de trabalho efectivo.
5. Na intervenção atempada e eficaz das
autoridades inspectivas competentes para os sectores público e privado,
dotando-as de meios financeiros, materiais e humanos, capazes de dar respostas
mais céleres aos Sindicatos e às trabalhadoras e trabalhadores, nos casos de
incumprimento dos direitos de igualdade e de não discriminação.
6. Na efectivação dos direitos de
maternidade e paternidade, como valores sociais eminentes, reclamando a
deslocação aos locais de trabalho da ACT e demais entidades inspectivas, com a
finalidade de comprovar as práticas discriminatórias e proceder ao levantamento
de processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coimas, punindo as
entidades infractoras, sejam públicas ou privadas.
7. No combate ao despedimento ilegal de
trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e a reposição da sua protecção
acrescida, em caso de inclusão em despedimento colectivo ou noutros tipos de
despedimento.
8. Na promoção da plena igualdade de
direitos entre mulheres e homens no exercício das suas responsabilidades
parentais e incentivo à partilha destas responsabilidades.
9. Na efectivação de uma real conciliação
entre vida profissional e vida familiar, promovendo dentro das empresas a
prática de formas de organização do tempo de trabalho favoráveis ao exercício
das funções parentais, que permitam às mães e aos pais trabalhadores
desempenharem o seu insubstituível papel junto dos filhos, até que estes
atinjam a maioridade e tendo em conta as diferentes necessidades dos vários
grupos etários.
10. Na garantia de atribuição de protecção
social a todas as mulheres e homens desempregados que tenham cessado as
respectivas prestações.
11. Na revogação do DL nº 70/2010, de
16/6, que impôs novas condições de recurso, o que levou a que muitas famílias
perdessem o direito ao abono de família, ao Rendimento Social de Inserção
(RSI), ao subsídio social de parentalidade e todas as prestações sociais que
exigem prova de rendimento.
12. Na reposição da universalidade do
abono de família, enquanto direito das crianças e jovens.
13. No pagamento de 100% da licença por
risco específico (actualmente é 65%) e o pagamento a 100% dos 150 dias do subsídio
inicial de parentalidade, independentemente de haver ou não partilha dos pais.
14. No pagamento a 100% da licença de
parentalidade, independentemente da sua duração e da forma de partilha do
respectivo gozo escolhida pelos progenitores.
15. Na criação de outros tipos de
licenças remuneradas (de valor suficiente para que todos os trabalhadores
possam aceder a elas) destinadas a permitir às mães e pais acompanharem os
filhos (independentemente da idade e do estado de saúde).
16. Na possibilidade, por via da
negociação e da contratação colectiva, de os pais com filhos menores, mesmo que
trabalhem em empresas ou serviços diferentes, compatibilizarem as suas férias
com as pausas escolares, de modo a partilharem a vida familiar por mais tempo.
17. Na criação e reforço de
infra-estruturas sociais de apoio, que sejam acessíveis e que permitam uma
efectiva conciliação do trabalho com a vida familiar e pessoal.
18. Na defesa e reforço das funções
sociais do Estado e valorização dos Serviços Públicos, enquanto garantes do
desenvolvimento humano, da coesão social e territorial, do combate às
desigualdades, assimetrias e desertificação.
Estas são algumas das propostas que temos
sobre a matéria.
Embora estando cientes que sem alteração
das políticas que têm vindo a ser seguidas, dificilmente sairemos da situação
em que nos encontramos.
Por isso urge romper com o modelo de baixo
valor acrescentado, trabalho precário e mal remunerado e com o desemprego que
está a empurrar para a emigração centenas de milhar de pessoas, nomeadamente
jovens e investir no emprego de qualidade, estável e seguro, com direitos e uma
justa remuneração, assim como na defesa da contratação colectiva, enquanto
fonte de direitos laborais e sociais.
Estas são, entre outras, soluções para
resolver o problema da baixa natalidade com que estamos a ser confrontados em
Portugal.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 15.07.2014
Lisboa, 15.07.2014
A consagração
e o reconhecimento da maternidade e da paternidade na Constituição da República
Portuguesa traduziram-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de
políticas – de família, laborais, de segurança social, de saúde e de educação –
cujo conteúdo e sentido é profundamente positivo e progressista.
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