O agricultor, as comunidades rurais que, ancestralmente com os meios de captação de água existentes à altura, sempre lhes foi possível usufruir da água como um bem comum, captada nos rios para a rega do milho e do feijão, produções importantes do cabaz económico das explorações agrícolas aí sediadas Hoje estão condicionadas por uma lei da água cega, mercê, da defesa do ambiente pelo ambiente, que obscureceu ou não, o discernimento de quem a encomendou e defendeu. Instrumento legal que, começa a interferir negativamente com a produção nacional, numa altura de crise económica e financeira, mesmo depois dos apelos, no sentido do aumento da produção. Só que a obrigatoriedade da aquisição de licença para a captação de água, documento que custa cerca de 100 euros, segundo a ARH – Administração da Região hidrográfica do Norte, não é um documento extensivo as todas os imóveis da unidade de produção. Facto segundo o constatável, as explorações agrícolas do Alto Minho são constituídas por várias parcelas (1,2,3,4- 20 parcelas) com uma dimensão variável entre mil e três mil metros quadrados, independentes e descontínuas, na maior parte dos casos junto aos Rios. Imagine-se o custo que representa a obtenção não de uma mas sim, de várias licenças para a captação do referido recurso vital para o desenvolvimento das referidas culturas.
Estamos perante mais ataque aos direitos, desta vez são os agricultores, a viabilidade das explorações agrícolas e a produção nacional, as vitimas destas políticas. Tudo em nome da defesa do ambiente, atropela-se o percurso produtivo dos principais esverdiadores da natureza, criando mais um entrave ao amanho de duas das principais culturas mencionadas, por as tornarem inviáveis, como se não bastasse já todo tipo de entraves económicos ao exercício da actividade, como é o caso da carestia dos factores de produção (gasóleo, rações, máquinas etc.) e a constante descida dos preços na produção, sem benefício para o consumidor.
Artigo de opinião / denuncia
Eugénio Vítor
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